Termos de Adesão ao Clube de Assinatura
De um lado:

O(A) ASSINANTE, pessoa física civilmente capaz e responsável pelos seus atos, pelo qual presta, nos moldes das instruções e orientações indicadas no site ao aceite desta contratação, frise-se, feita de forma consciente e voluntária, doravante simplesmente denominado “ASSINANTE”. E, de outro lado: MARIA EUGENIA MERLIN PASTORELLO - CEGONHABOX, empresa individual de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 32.486.587/0001-87, com sede na Rua Arassuaí 1426, bairro Menino Deus, em Pato Branco/PR, CEP 85.502-270, neste ato, representada nos moldes de seu Contrato Social, doravante simplesmente denominado ‘CEGONHABOX’.

CONSIDERANDO QUE:

A CEGONHABOX dispõe de serviço mensal de assinatura de kit com produtos para gestantes e bebês até 12 meses de idade o(a) ASSINANTE está disposto a, uma vez escolhido o plano e o prazo de vigência, receber os produtos no endereço em que indicar, seja ele próprio ou não, mediante a contraprestação financeira proposta e anuída; o(a) ASSINANTE tem interesse de contratar a assinatura proposta, ciente de que os produtos componentes do kit serão escolhidos, de acordo com a disponibilidade e quantidade existentes, com base no formulário de cadastro, pela equipe da CEGONHABOX sem a interferência ou indicação do(a) ASSINANTE, também podendo contemplar (não obrigatoriamente), a critério da CEGONHABOX, brindes e materiais promocionais da própria CEGONHABOX ou empresa conveniada; RESOLVEM, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Contrato de Assinatura de Kit de produtos para gestantes e bebês de até 12 meses de idade (doravante denominado simplesmente “contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

I CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, ACEITAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO(S) KIT(S)

1.1 – Formalizam as Partes através do presente instrumento de contrato, a assinatura mensal e periódica de kits de produtos (s) selecionados e enviados pela equipe da CEGONHABOX, ao endereço e remetente indicado pelo(a) ASSINANTE, nos moldes, prazos e condições escolhidos e indicados no ato da contratação.

1.2 – Ao aceitar o presente contrato, por livre e espontânea vontade, sem qualquer vício ou nulidade, o(a) ASSINANTE manifesta sua integral concordância com os termos e condições aqui propostos, o que se dá mediante a conclusão do cadastro e a efetivação do processo de adesão, combinado com a efetivação do primeiro pagamento referente ao plano escolhido (ou pela aprovação pela operadora de cartão de crédito), tornando-se assim, assinante e usuário de nossos serviços, pelo qual tão logo receberá o(s) kit(s) pertinente à primeira mensalidade.

II CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E PLANOS

2.1 – O(A) ASSINANTE promoverá, dentro dos planos ofertados, a escolha daquele que melhor lhe convier, cabendo-lhe ainda escolher qual o melhor prazo de vigência atenderá às suas necessidades e expectativas, observados os valores e condições de pagamento de cada um.

2.1.1 – De imediato, serão ofertados, fora as campanhas promocionais eventualmente apresentadas, 3 (três) planos de assinatura, senão, vejamos:

Plano Avulso –Apenas 1 kit, um único mês;

Plano Semestral – 1 kit por mês durante 6 meses;

Plano Completo– 1 kit por mês, até o bebê completar 12 meses de vida.

2.2 – O valor pertinente à assinatura prevista nos Planos serão pagas, de acordo com o plano escolhido, mensalmente via boleto bancário, cartão de crédito ou pix.

2.2.1 – Os valores apresentados inicialmente serão acrescidos do frete, nos moldes e condições aderidos pelo(a) ASSINANTE, e serão cobrados por mês de assinatura.

2.2.2 - Nas vendas em cartão de crédito do(a) ASSINANTE, fica desde já autorizada a CEGONHABOX a cobrar a recorrência mensal, de modo a possibilitar a efetivação da assinatura no plano escolhido, no entanto não obrigando referida repetição no que tange em caso de renovação.

2.2.3 – Caso não queira manter a assinatura, deverá o(a) ASSINANTE manifestar, de forma antecipada de no mínimo 20 (vinte) dias ao vencimento da próxima mensalidade, sua intenção de desistência da assinatura, sob pena de não o fazendo, permanecerem os envios e as cobranças cabíveis ao plano escolhido.

III CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E SEU PAGAMENTO

3.1 – Os valores do(s) kit(s) serão estampados nos planos, e podem diminuir gradativamente em decorrência de contratação de planos com maior periodicidade, como forma de bônus.

3.1.1 – Referidos bônus diminuem o valor de referência mensal dos planos por ocasião da fidelização do(a) ASSINANTE, e seus valores estão claramente estampados nas descrições dos planos e condições de pagamento.

3.1.2 – Não há reembolso ou estorno de valores contratados. Uma vez pago o boleto, feito o pix ou autorizado o crédito em cartão o(a) ASSINANTEE passará a receber o(s) kit(s) no endereço escolhido pelo prazo contratado, não comportando arrependimento.

3.2 – Nas modalidades de assinaturas não decorrentes de campanhas com descontos ou bonificações, o pagamento poderá ser feito por boleto bancário, pix ou cartão de crédito, ao passo que em todas as demais o pagamento se dará por meio de cartão de crédito, exceto se a campanha especificar outras formas disponíveis às épocas de sua realização, prevalecendo assim, ao menos pelo período de vigência da campanha, as condições nela estabelecida.

3.3 – O(s) kit(s) serão enviados apenas após a confirmação do pagamento da parcela devida. O não pagamento desobriga a CEGONHABOX ao envio mensal do(s) kit(s), frise-se, até a sua efetiva regularização.

3.3.1 – Ocorrendo o inadimplemento por 2 (dois) meses consecutivos, ou então, por um único mês por mais de 60 (sessenta) dias, poderá a CEGONHABOX promover a imediata rescisão da assinatura, sendo devidos os pagamentos dos bônus obtidos pelo(a) ASSINANTE (diferença entre a mensalidade contratada daquela cobrada no Plano Contínuo).

IV CLÁUSULA QUARTA – DA RENOVAÇÃO

4.1 – A renovação não será automática, cabendo ao(à) ASSINANTE, manifestar seu interesse através de um de nossos canais de atendimento, caso tenha interesse em renovar sua assinatura.

4.1.1 – A ausência de renovação do plano contratado, quer pela ordem expressa do(a) ASSINANTE, ou pelo não pagamento do valor referente à renovação desobriga a CEGONHABOX quanto ao envio mensal do(s) kit(s), frise-se, excetuadas as obrigações anteriores.

4.1.2 – Os valores poderão sofrer reajustes e alterações no ato das renovações, cabendo ao(à) ASSINANTE manifestar a sua anuência e concordância, ciente de que a ausência de manifestação será entendida como anuência tácita dos valores e reajustes então apresentados, renovando assim, a assinatura existente.

V CLÁUSULA QUINTA – DA SELEÇÃO DO(S) KIT(S) E SEU RESPECTIVO ENVIO

5.1 – O(s) kit(s) são selecionados exclusivamente pela equipe da CEGONHABOX, e têm o caráter surpresa, não tendo, em hipótese alguma, a participação direta do(a) ASSINANTE (exceto quanto ao preenchimento das informações cadastrais quanto a faixa etária e eventual outra possibilidade de distinção do material ofertado), posto que se trata de um serviço de assinatura e não de comercialização de produtos específicos, ciente o(a) ASSINANTE, de que não poderá intervir ou opinar acerca da escolha do(s) kit(s).

5.2 – Nesse sentido, não são permitidas trocas ou devoluções, exceto em caso de defeito de fabricação. Da mesma forma, o(s) kit(s) enviados ao(a) ASSINANTES diversos nem sempre serão iguais, posto que a quantidade de assinaturas pode ser maior do que a disponibilidade de kit(s) igual(is) no mercado, de modo que a CEGONHABOX tem liberdade ampla e irrestrita em enviar kit(s) diferentes para assinantes diferentes.

5.2.1 – O(A) ASSSINANTE se declara ciente de que uma vez formalizada sua escolha, estará ele(a) integralmente responsável pelo material e seu conteúdo, não sendo aceitas reclamações ou pedidos de cancelamento por tal motivo.

5.3 – O(s) kit(s) serão entregues de acordo com a data de pagamento das prestações mensais, com a seguinte regra básica: pagamentos ocorridos entre o dia 01 e até o dia 10 (dez) de cada mês serão despachados ao(à) ASSINANTE até o dia 15 (quinze) do mesmo mês; pagamentos ocorridos a partir do dia 11 (onze) até o dia 20 (vinte) do mês corrente serão despachados ao(à) ASSINANTE até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês; pagamentos ocorridos a partir do dia 21 (vinte e um) até o dia 31 (trinta e um) serão despachados ao(à) ASSINANTE até o dia 05 do mês subsequente.

5.4 – As despesas com o frete correrão por conta do(a) ASSINANTE, e o meio de entrega será escolhido pela CEGONHABOX ou pelo ASSINANTE conforme os estados e cidades que se apresentarem na hora do cadastro.. É reservado à CEGONHABOX o direito de isentar a cobrança em cidades específicas, por meio de campanhas promocionais.

5.4.1 – O(A) ASSINANTE está ciente de que poderá haver diferença para mais ou para menos no valor cobrado, por ocasião de políticas de envio por parte da transportadora, especialmente por conta da variação de peso do(s) kit(s), bem como por fatores diversos, sem que essa diferença possa ser cobrada do(a) ASSINANTE (caso o valor do frete seja maior do que o estimado no momento da assinatura), bem como não gerando direito a crédito (em caso de o valor do frete ser menor).

5.4.2 – Será de inteira responsabilidade do(a) ASSINANTE manter seu cadastro atualizado, não sendo aceitas reclamações ou pedidos de cancelamentos, por motivos de não recebimento do(s) kit(s), frise-se, quando constatada a ausência de atualização de informações pessoais, tais como endereço e outros.

5.5 – O(A) ASSINANTE será exclusivamente responsável pela atualização de seus dados cadastrais, bem como pelo recebimento do(s) kit(s), cuja entrega, via de regra, exigirá assinatura de confirmação. O(s) kit(s) será entregue no endereço indicado no cadastro, desde que haja uma pessoa presente no local. Caso seja infrutífera a entrega, o(s) kit(s) será(ão) devolvido(s) a CEGONHABOX sem direito de reposição ou ressarcimento.

5.6 – O(A) ASSINANTE autoriza a CEGONHABOX a fornecer informações às autoridades competentes que eventualmente as solicitarem, e concorda que a CEGONHABOX poderá ainda coletar informações para a realização de acompanhamento de tráfego.

5.7 – Dificuldades na logística de entrega do(s) kit(s) não poderá(ão), em hipótese alguma, ser (em) considerados como má prestação de serviços por parte da CEGONHABOX, não sendo assim, passível de reclamações.

VI CLÁUSULA SEXTA – DAS PROMOÇÕES E BRINDES

6.1 – Promoções e campanhas distintas feitas posteriormente à formalização da assinatura de determinado(a) ASSINANTE NÃO poderá ser aproveitada, exceto se expressamente divulgada nesse sentido.

6.2 – É reservado o direito à CEGONHABOX de enviar, junto ao(s) kit(s), brindes variados, que não obrigarão a repetição mensal, ou então, na configuração de eventual direito adquirido, isto é, a CEGONHABOX, poderá premiar, de acordo com a sua conveniência, ainda que de forma repetida, seus clientes sem que isto gere obrigatoriedade de fazê-lo até o término do contrato vigente, exatamente por se tratar de brinde pontual e não incluso na assinatura.

VII CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 – O(A) ASSINANTE aceita que a CEGONHABOX, de forma razoável, envie-lhe mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter promocional e informativo.

7.2 – O(A) ASSINANTE é responsável pela guarda de suas informações de acesso (usuário e senha), devendo comunicar a CEGONHABOX qualquer intercorrência imediatamente, não sendo a CEGONHABOX responsável por quaisquer danos decorrentes de eventual utilização das senhas de acesso por terceiros.

7.3 – O(A) ASSINANTE está ciente que a CEGONHABOX opera mediante faturamento via cartão de crédito, e aceita expressamente que os lançamentos de cobranças serão emitidos de acordo com o período de assinatura escolhido, autorizando, desde já, o débito automático do valor definido na assinatura e periodicidade escolhida. Da mesma forma o(a) ASSINANTE conhece e aceita que a CEGONHABOX, alternativamente, opere mediante a emissão de boleto bancário, cuja emissão o(a) ASSINANTE expressamente autoriza, inclusive no que diz respeito à cobrança das diferenças dos bônus (por ocasião do cancelamento do plano). É reservado à CEGONHABOX o direito operar, oportunamente, mediante outros meios de pagamento.

7.4 – O(A) ASSINANTE goza de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de seu recebimento, para solicitar a troca de algum produtos defeituoso, devendo comunicar tal fato à CEGONHABOX, via e-mail ou no canal de atendimento do site, enviando, às suas expensas, o produto que, após análise e, sendo o caso, retornará com um produto novo, ou devolverá o produto antigo ao(à) ASSINANTE caso não constate o alegado defeito.

7.4.1 – Envios e pedidos de troca sem prévia comunicação não serão aceitos e muito menos substituídos pela CEGONHABOX.

7.5 – A CEGONHABOX não se responsabiliza pelo uso inadequado dos produtos que vierem a compor o kit, cuja destinação deve ser observada fielmente pelo(a) ASSINANTE, sendo sua responsabilidade exclusiva a filtragem de seus destinatários.

7.6 – À CEGONHABOX é facultado o direito de alterar o presente contrato e seus termos de uso, sempre observando a legislação, a boa-fé e a lisura. Eventualmente modificado, o contrato e seus termos serão enviados ao(à) ASSINANTE por e-mail, bem como serão sinalizados no site.

7.7 – Em caso de não continuidade do serviço por parte da CEGONHABOX, entregues o(s) kit(s) correspondentes aos pagamentos efetuados pelo(a) ASSINANTE, nenhuma indenização ou compensação caberá ao(à) ASSINANTE, seja a que título for.

7.8 – Os atendimentos serão realizados através do telefone (46) 2604-1191 , do email contato@cegonhabox.com.br ou de todos os canais de atendimento ofertados no site www.cegonhabox.com.br/baby de segunda a sexta-feira, de 08:00hs às 18:00hs, excetuados sábados, domingos e feriados.

VIII CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E EVENTUAL DEVOLUÇÃO

8.1 – Fica, desde já justo e acertado entre as Partes que havendo o interesse do(a) ASSINANTE na rescisão da presente assinatura deverá ele(a) comunicar, de forma formal e escrita, sua intenção de não manutenção da assinatura, frise-se, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias ao vencimento da fatura seguinte ao mês da comunicação, sob pena de não o fazendo, ser a solicitação processada somente no mês posterior ao próximo pagamento, sem que isto gere qualquer desconto ou abono de responsabilidade quanto ao pagamento das mensalidades vigentes até a efetivação da rescisão.

8.2 – Declaram as Partes estarem cientes de que não haverá, em hipótese alguma, restituição ou devolução, seja a que título for, de valores pagos à CEGONHABOX.

IX CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – Independência entre as Cláusulas. Cada cláusula, item deste contrato constitui um compromisso ou disposição independente e distinta. Sempre que possível, cada cláusula deste contrato deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da legislação vigente. A não validade, no todo ou em parte, de qualquer disposição deste contrato não afetará a validade ou a exeqüibilidade de qualquer outra disposição deste, devendo as Partes buscar substituir a disposição declarada nula por outra que reflita a real intenção dos Contratantes existente quando da assinatura.

9.2 – Tolerância. Eventual omissão ou atraso de qualquer as Partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do presente contrato pela outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.

9.3 – Cessão. Fica o(a) ASSINANTE expressamente proibido de ceder qualquer direito ou obrigação oriunda do presente contrato sem a prévia autorização por escrito, quando couber, da outra Parte.

9.4 – Sucessão. O presente contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.

9.5 – Foro. As Partes elegem o foro da cidade de Pato Branco/PR para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, renunciando a todo e qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.